Rejeitado
Altera o decreto-lei n.º 22-d/2021, de 22 de março, eliminando-se a não realização das provas finais do ensino básico do 9.º ano de escolaridade e dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário e eliminando a dispensa da realização de provais finais de ciclo, nos casos em que a respectiva realização se encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudo
XIV/774·Projeto de Lei·15 de abril de 2021·Plenário 56
3 a favor6 contra2 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Cristina Rodrigues (Ninsc)
A favor
CDS-PPCHIL
Contra
PSBEPCPPANPEVJoacine Katar Moreira (Ninsc)
Abstenção
PSDCristina Rodrigues (Ninsc)