Iniciativas
Projeto de Lei·XIV / 774

Altera o decreto-lei n.º 22-d/2021, de 22 de março, eliminando-se a não realização das provas finais do ensino básico do 9.º ano de escolaridade e dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário e eliminando a dispensa da realização de provais finais de ciclo, nos casos em que a respectiva realização se encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudo

Votação na generalidade31 de março de 2021 → 14 de setembro de 2021
Projeto de Lei · XIV/774·Altera o decreto-lei n.º 22-d/2021, de 22 de março, eliminando-se a não realização das provas finais do ensino básico do 9.º ano de escolaridade e dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário e eliminando a dispensa da realização de provais finais de ciclo, nos casos em que a respectiva realização se encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudoVotação na generalidade

Percurso legislativo

Entrada31/03/2021
Admissão01/04/2021
Baixa comissão distribuição inicial generalidade01/04/2021
Anúncio08/04/2021
Discussão generalidade15/04/2021
Votação na generalidade15/04/2021
Rejeitado
1 contra1 abstençãodeputados
Favor
CDS-PPCHIL
Contra
PSBEPCPPANPEVJoacine Katar Moreira (Ninsc)
Abs.
PSDCristina Rodrigues (Ninsc)
Altera o decreto-lei n.º 22-d/2021, de 22 de março, eliminando-se a não realização das provas finais do ensino básico do 9.º ano de escolaridade e dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário e eliminando a dispensa da realização de provais finais de ciclo, nos casos em que a respectiva realização se encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudo