VotaçõesXIV/989
Aprovado

Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas associações públicas profissionais

XIV/989·Projeto de Lei·15 de outubro de 2021·Plenário 12
15 a favor4 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
4-PSD
André Neves (PSD)
Margarida Balseiro Lopes (PSD)
Alexandre Poço (PSD)
Sofia Matos (PSD)
Cristina Rodrigues (Ninsc)
Joacine Katar Moreira (Ninsc)
PEV
A favor
PS4-PSDBEPANCHILAndré Neves (PSD)Margarida Balseiro Lopes (PSD)Alexandre Poço (PSD)Sofia Matos (PSD)Cristina Rodrigues (Ninsc)Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Abstenção
PSDPCPCDS-PPPEV
Iniciativa
Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas associações públicas profissionaisVer iniciativa →
Aprovado — Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas associações públicas profissionais