Deputados
João Pinho de Almeida

João Pinho de Almeida

CDS-PP· Porto· Intervenções

220 intervenções · Legislatura XVII

17 de julho de 2026
IntervençãoDAR 113, p. 43-44

Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349, 2024/1356, 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe as Diretivas (UE) 2024/1346 e 2024/1233, e altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária

3 de julho de 20264 intervenções
IntervençãoDAR 111, p. 13-14

Proposta de Lei nº 1/XVII/1.ª

Pedido de esclarecimentoDAR 111, p. 47-47

Ao deputado André Ventura (CH)

  • Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
  • Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
  • Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
  • Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
  • Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
  • Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
  • Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
  • Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
  • Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
  • Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
  • Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
  • Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
  • Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
  • Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
  • Pela aprovação do programa Regressar 2.0
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
  • Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
IntervençãoDAR 111, p. 91-91

Projeto de Lei 172/XVII/1

Declaração de votoDAR 111, p. 101-101

Proposta de Lei nº 1/XVII/1.ª

1 de julho de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 109, p. 16-16

Ao Secretário de Estado da Proteção Civil Rui Rocha

Sobre "Época de incêndios: prontidão do país e das zonas afetadas pelo comboio de tempestades"

26 de junho de 2026
IntervençãoDAR 108, p. 7-8

Sessão Plenária Comemorativa dos 50 Anos da Autonomia das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

25 de junho de 20262 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 107, p. 36-37

À deputada Rita Matias (CH)

  • Aumenta a dedução à coleta de IRS, duplicando o acréscimo a partir do terceiro filho, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia nacional para a natalidade nas áreas da fiscalidade e da segurança social
  • Atualização e majoração do limite de dedução de despesas de educação e formação em função do número de dependentes do agregado familiar
  • Reforça o complemento garantia para a infância, assegurando a aplicação das majorações previstas nas deduções por dependentes em sede de IRS
  • Apoio à infância e equidade fiscal: criação de um crédito fiscal que incentiva a natalidade, apoia as famílias e combate a pobreza infantil
  • Recomenda ao Governo a avaliação da execução e do impacto do complemento garantia para a infância e o estudo de mecanismos reembolsáveis associados a deduções fiscais
  • Recomenda ao Governo a criação de um verdadeiro quociente familiar em sede de IRS, considerando os dependentes na aplicação das taxas progressivas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos apoios sociais à natalidade, à primeira infância e às famílias com dependentes
  • Recomenda ao Governo a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações sociais
IntervençãoDAR 107, p. 56-57
  • Aumenta a dedução à coleta de IRS, duplicando o acréscimo a partir do terceiro filho, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia nacional para a natalidade nas áreas da fiscalidade e da segurança social
  • Atualização e majoração do limite de dedução de despesas de educação e formação em função do número de dependentes do agregado familiar
  • Reforça o complemento garantia para a infância, assegurando a aplicação das majorações previstas nas deduções por dependentes em sede de IRS
  • Apoio à infância e equidade fiscal: criação de um crédito fiscal que incentiva a natalidade, apoia as famílias e combate a pobreza infantil
  • Recomenda ao Governo a avaliação da execução e do impacto do complemento garantia para a infância e o estudo de mecanismos reembolsáveis associados a deduções fiscais
  • Recomenda ao Governo a criação de um verdadeiro quociente familiar em sede de IRS, considerando os dependentes na aplicação das taxas progressivas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos apoios sociais à natalidade, à primeira infância e às famílias com dependentes
  • Recomenda ao Governo a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações sociais
19 de junho de 2026

Ao Ministro da Agricultura e do Mar José Manuel Fernandes

Debate setorial com o Ministro da Agricultura e Mar

18 de junho de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 104, p. 64-65
  • Estabelece os termos dos procedimentos concursais para integração de trabalhadores em postos de trabalho na Administração Pública contratados ao abrigo do Programa de Recuperação e Resiliência
  • Estabelece os termos e as condições de integração dos trabalhadores contratados ao abrigo do PRR ou de outros programas operacionais na Administração Pública
  • Recomenda ao Governo que assegure a integração de trabalhadores da Administração Pública contratados no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência.
IntervençãoDAR 104, p. 91-93
  • Pelo fim da utilização de veículos de tração animal e reconversão para veículos de tração elétrica
  • Adequação do sistema de identificação dos equídeos, procedendo à alteração ao Decreto–Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto
  • Altera o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho, estabelecendo a exploração fixa de equídeos, proibindo o regime de detenção nómada e aumentando a transparência sobre a identificação de equídeos
  • Promove o fim do uso de tração animal em atividades turísticas, lúdicas e de entretenimento com fins comerciais
  • Recomenda ao Governo a definição de critérios baseados na ciência para a utilização de equídeos em atividades de turismo, lazer e trabalho
  • Recomenda o apoio à reconversão para práticas turísticas mais respeitadoras do bem-estar animal.
17 de junho de 2026

Ao Primeiro-Ministro Luís Montenegro

Debate preparatório do Conselho Europeu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de Construção da União Europeia

12 de junho de 20264 intervenções
IntervençãoDAR 102, p. 10-11
  • Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e procede à criação da figura do Coordenador Nacional AntiTráfico de Seres Humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos meios humanos, materiais e formativos para a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos e para a proteção das vítimas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos meios, da articulação territorial e da proteção das vítimas no combate ao tráfico de seres humanos.
IntervençãoDAR 102, p. 26-27
  • Autoriza o Governo a criar a prestação social única no âmbito do subsistema de solidariedade
  • Clarifica o carácter ilidível das presunções de rendimento patrimonial e estabelece garantias de proteção na unificação de prestações sociais sujeitas a condição de recursos
  • Cria a Prestação Social Única (PSU) para a erradicação da pobreza em Portugal
  • Cria a Prestação de Coesão Social
  • Recomenda a criação do programa de Garantia Pública de Emprego
  • Recomenda ao Governo a criação e reorganização de núcleos de inspeção e fiscalização da Segurança Social em todos os centros distritais e regionais
  • Recomenda ao Governo a reorientação dos apoios sociais do Estado com base na justiça contributiva, na responsabilidade social e na proteção dos mais vulneráveis.
IntervençãoDAR 102, p. 44-45
  • Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional
  • Reposicionamento justo na carreira docente e fim das ultrapassagens
  • Aprova medidas para efetivar o direito a todos os docentes ao posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado
  • Lei do reposicionamento de todos os docentes
  • Reposição da Equidade na Carreira Docente e Correção das Ultrapassagens Resultantes da Portaria n.º 119/2018
  • Pela revisão da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com vista à justa reposição dos profissionais na carreira de docente.
IntervençãoDAR 102, p. 60-62
  • Altera o Código Penal, reforçando o combate à discriminação e aos crimes praticados em razão da origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica
  • Reforça o enquadramento penal dos crimes de ódio em Portugal
  • Altera o Código Penal balizando os limites da ação penal no respeito pela liberdade de expressão
  • Lei da Promoção da Igualdade e do Combate à Discriminação Racial
  • Recomenda ao Governo a autonomização dos crimes de ódio no Relatório Anual de Segurança Interna
  • Pelo combate a todo o tipo de discriminação em Portugal.
11 de junho de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 101, p. 11-12

Proposta de Lei 83/XVII/1

IntervençãoDAR 101, p. 24-25
  • Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349 e 2024/1356, relativos ao procedimento de regresso na fronteira e ao procedimento de triagem, transpõe a Diretiva (UE) 2024/1233 e altera à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
  • Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe a Diretiva (UE) 2024/1346 e altera a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária
  • Proíbe a detenção de menores e reforça as garantias do procedimento de fronteira, de triagem e de asilo
  • Reforça as garantias processuais, as condições de detenção e a proteção das crianças em Centros de Instalação Temporária e Espaços Equiparados
  • Recomenda ao Governo que assegure a participação efetiva das Regiões Autónomas na execução do novo regime europeu de asilo e proteção internacional, garantindo meios, articulação institucional, transparência e salvaguarda dos direitos fundamentais
  • Recomenda ao Governo que proceda à valorização dos efetivos da UNEF/PSP, mediante o reforço no investimento na respetiva atividade profissional e pela criação de um suplemento remuneratório adequado à especificidade das funções desempenhadas, bem como a construção de Centros de Instalação Temporária, em Lisboa e no Porto
IntervençãoDAR 101, p. 41-42
  • Estabelece uma exclusão de tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares
  • Equipara as compensações devidas às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica a indemnizações fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente
  • Consagra um regime de não tributação aplicável às compensações financeiras atribuídas às vítimas de abusos sexuais
  • Alarga a exclusão de tributação em IRS às compensações atribuídas a vítimas de violações graves de direitos fundamentais
  • Pela isenção de IRS das compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal
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