Deputados
João Pinho de Almeida

João Pinho de Almeida

CDS-PP· Porto· Intervenções

204 intervenções · Legislatura XVII

20 de maio de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 93, p. 15-17

Sobre “A má execução do PRR — Necessidade de Medidas Urgentes”

IntervençãoDAR 93, p. 33-34
  • Revoga a Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, e aprova a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas
  • Alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto
  • Recomenda o reforço dos meios humanos e técnicos da Inspeção-Geral de Finanças no âmbito da reforma do controlo financeiro do Estado
IntervençãoDAR 93, p. 95-95
  • (FEPODABES-Federação Portuguesa e Dadores Benévolos de Sangue) — Dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue
  • Valoriza a dádiva regular de sangue através da atribuição de dias adicionais de férias, alterando o Estatuto do Dador de Sangue, o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
  • Recomenda ao Governo a valorização da dádiva benévola de sangue, a reposição da dispensa de serviço em dia de dádiva e o reforço da colheita de plasma por aférese
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas de incentivo à dádiva de sangue
  • Recomenda ao Governo a valorização e promoção da dádiva voluntária e altruísta de sangue em Portugal
  • Pela dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue e pela realização de uma campanha extraordinária de incentivo à doação de sangue
  • Recomenda ao Governo o direito à dispensa de prestação de atividade profissional, de formação ou inseridas em programas ocupacionais, no dia da dádiva, sem perda de direitos ou regalias do trabalhador dador
15 de maio de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 92, p. 58-60
  • Altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária
  • Altera o regime de concessão de asilo e proteção subsidiária, com vista a reforçar o controlo das fronteiras externas e da permanência e trânsito de cidadãos estrangeiros em território nacional
  • Proíbe a detenção de pessoas particularmente vulneráveis em Centros de Instalação Temporária e Espaços Equiparados
  • Recomenda ao Governo que garanta a audição em tribunal de pessoas estrangeiras detidas na fronteira.
Pedido de esclarecimentoDAR 92, p. 7-9

Ao Deputado Paulo Raimundo (PCP)

Sobre "Portugal, a soberania nacional, a resposta à crise e a defesa da paz"

14 de maio de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 91, p. 22-23
  • Aumenta os limites da compensação por morte ou invalidez permanente decorrentes dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança e prevendo que o Estado assegure a indemnização civil com direito de regresso contra o lesante
  • Cria o suplemento especial de serviço por funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da Polícia de Segurança Pública
  • Estende aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados nas regiões autónomas o suplemento de fixação atribuído ao corpo da guarda prisional
  • Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional
  • Estabelece a presunção de licitude, em determinadas circunstâncias, de uso de armas de fogo
  • Altera a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na atual redação, clarificando o regime de detenção em flagrante delito pela polícia municipal e a entrega imediata do detido à PSP ou à GNR
  • Recomenda ao Governo a criação de uma equipa de análise retrospetiva do suicídio nas forças de segurança, no âmbito da Inspeção-Geral da Administração Interna
  • Altera o regime de cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado e do pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do corpo da guarda prisional, revertendo os cortes introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro
  • Recomenda ao Governo a revisão e atualização do regime remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana
  • Recomenda ao Governo a valorização da Polícia de Segurança Pública, o cumprimento integral do acordo celebrado em 2024 e a revisão do regime remuneratório, das carreiras e dos suplementos aplicáveis ao pessoal com funções policiais
  • Pela adoção de medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança
  • Pela reorganização da Polícia de Segurança Pública
  • Recomenda ao Governo a valorização remuneratória, a dignificação profissional e o reforço da saúde ocupacional dos profissionais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana
  • Recomenda o reforço do policiamento de proximidade
  • Recomenda ao Governo a criação de um complemento salarial de apoio ao custo de vida para as forças de segurança deslocadas
  • Prevenção e promoção da saúde mental para as forças de segurança
IntervençãoDAR 91, p. 24-25

Responde à deputada Patrícia Carvalho (CH)

  • Aumenta os limites da compensação por morte ou invalidez permanente decorrentes dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança e prevendo que o Estado assegure a indemnização civil com direito de regresso contra o lesante
  • Cria o suplemento especial de serviço por funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da Polícia de Segurança Pública
  • Estende aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados nas regiões autónomas o suplemento de fixação atribuído ao corpo da guarda prisional
  • Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional
  • Estabelece a presunção de licitude, em determinadas circunstâncias, de uso de armas de fogo
  • Altera a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na atual redação, clarificando o regime de detenção em flagrante delito pela polícia municipal e a entrega imediata do detido à PSP ou à GNR
  • Recomenda ao Governo a criação de uma equipa de análise retrospetiva do suicídio nas forças de segurança, no âmbito da Inspeção-Geral da Administração Interna
  • Altera o regime de cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado e do pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do corpo da guarda prisional, revertendo os cortes introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro
  • Recomenda ao Governo a revisão e atualização do regime remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana
  • Recomenda ao Governo a valorização da Polícia de Segurança Pública, o cumprimento integral do acordo celebrado em 2024 e a revisão do regime remuneratório, das carreiras e dos suplementos aplicáveis ao pessoal com funções policiais
  • Pela adoção de medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança
  • Pela reorganização da Polícia de Segurança Pública
  • Recomenda ao Governo a valorização remuneratória, a dignificação profissional e o reforço da saúde ocupacional dos profissionais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana
  • Recomenda o reforço do policiamento de proximidade
  • Recomenda ao Governo a criação de um complemento salarial de apoio ao custo de vida para as forças de segurança deslocadas
  • Prevenção e promoção da saúde mental para as forças de segurança
13 de maio de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 90, p. 27-29
  • Recomenda ao Governo a criação do Programa “Defender Portugal”, estabelecendo um regime de voluntariado jovem para a defesa
  • Recomenda ao Governo a criação e implementação do Programa mente forte, que reforce a saúde mental nas Forças Armadas.
IntervençãoDAR 90, p. 30-30

Responde ao pedido de esclarecimento do Deputado João Lopes Aleixo (CH)

  • Recomenda ao Governo a criação do Programa “Defender Portugal”, estabelecendo um regime de voluntariado jovem para a defesa
  • Recomenda ao Governo a criação e implementação do Programa mente forte, que reforce a saúde mental nas Forças Armadas.

Ao Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional (Nuno Pinheiro Torres)

Debate anual com o Governo sobre a participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente.

8 de maio de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 89, p. 40-42
  • Condenação da escalada de agressão e de ameaças dos EUA contra Cuba e exigência do respeito da soberania e dos direitos do povo cubano
  • Recomenda ao Governo que condene o bloqueio imposto a Cuba e denuncie o recrudescimento da instabilidade na ilha
  • Recomenda ao Governo que defenda o povo cubano e promova o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais em Cuba
  • Recomenda ao Governo que realize todos os esforços políticos e diplomáticos no sentido de pressionar o regime cubano e conduzir à plena democratização da República de Cuba
  • Pela defesa de uma solução diplomática para o confronto entre os Estados Unidos da América e a República de Cuba
  • Sobre a crise humanitária em Cuba e a necessidade de Portugal assumir uma posição ativa pelo fim das sanções unilaterais e pela proteção da população civil cubana
  • Em defesa do povo cubano contra a tirania do regime comunista
Declaração de votoDAR 89, p. 89-90

Projeto de Lei 94/XVII/1

7 de maio de 20265 intervenções
IntervençãoDAR 88, p. 24-25
  • Aprova um regime excecional e temporário relativo aos deveres específicos e limites constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais
  • Aprova medidas excecionais de apoio aos municípios afetados pelas tempestades ocorridos em território nacional
  • Altera a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com o objetivo de reforçar a coesão territorial e os mecanismos de resposta em situação de calamidade
  • Estabelece um regime excecional e temporário em matéria de endividamento municipal, gestão da dívida e equilíbrio orçamental, no contexto da tempestade «Kristin»
  • Cria o regime de resposta das autarquias locais em situações de calamidade, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
IntervençãoDAR 88, p. 30-30

Altera o Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro .

IntervençãoDAR 88, p. 43-45
  • Consagra o dia 11 de novembro como o Dia Nacional das Raças Autóctones
  • Recomenda ao Governo que aumente os apoios às fileiras das raças autóctones
  • Recomenda a inclusão do gado asinino no Programa de Apoio à Redução da Carga Combustível Através do Pastoreio
  • Recomenda ao Governo a instituição do dia 11 de novembro, Dia de São Martinho, como o Dia Nacional das Raças Autóctones.
Pedido de esclarecimentoDAR 88, p. 53-54

Ao Deputado Luís Dias (PS)

  • Reforça as competências da Assembleia da República em matéria de Defesa Nacional e institui a Lei de Programação de Efetivos Militares, procedendo à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, à primeira alteração à Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto, e à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto
  • Cria a Reserva Voluntária das Forças Armadas, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar)
  • Recomenda ao Governo que inicie os estudos conducentes à criação de uma estrutura conjunta comum das Forças Armadas nas áreas administrativa, de recursos humanos e logística
  • Recomenda ao Governo a adoção de uma estratégia plurianual para o reforço da atratividade, retenção e valorização dos efetivos das Forças Armadas
  • Recomenda a atualização do Conceito Estratégico de Defesa Nacional à luz da realidade geopolítica atual.
IntervençãoDAR 88, p. 60-60
  • Reforça as competências da Assembleia da República em matéria de Defesa Nacional e institui a Lei de Programação de Efetivos Militares, procedendo à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, à primeira alteração à Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto, e à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto
  • Cria a Reserva Voluntária das Forças Armadas, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar)
  • Recomenda ao Governo que inicie os estudos conducentes à criação de uma estrutura conjunta comum das Forças Armadas nas áreas administrativa, de recursos humanos e logística
  • Recomenda ao Governo a adoção de uma estratégia plurianual para o reforço da atratividade, retenção e valorização dos efetivos das Forças Armadas
  • Recomenda a atualização do Conceito Estratégico de Defesa Nacional à luz da realidade geopolítica atual.
6 de maio de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 87, p. 38-39

À deputada Dulcineia Catarina Moura (PSD)

Apresenta as virtudes do PTRR (Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência) no âmbito da prevenção de eventos climáticos e fenómenos extremos

30 de abril de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 86, p. 16-17

Apresenta o Projeto de Resolução n.º 174/XVII/1ª

  • Recomenda ao Governo a criação de um Nó de Acesso à Autoestrada A1 entre Anadia e Oliveira do Bairro
  • Recomenda ao Governo a resolução das falhas de acessibilidade na Autoestrada A1, com a criação do Nó de Acesso entre Anadia e Oliveira do Bairro
  • Recomenda ao Governo a criação de um nó de acesso à Autoestrada A1 entre Anadia e Oliveira do Bairro, como medida de coesão territorial e justiça social.
IntervençãoDAR 86, p. 28-28
  • Recomenda ao Governo a criação de um Nó de Acesso à Autoestrada A1 entre Anadia e Oliveira do Bairro
  • Recomenda ao Governo a resolução das falhas de acessibilidade na Autoestrada A1, com a criação do Nó de Acesso entre Anadia e Oliveira do Bairro
  • Recomenda ao Governo a criação de um nó de acesso à Autoestrada A1 entre Anadia e Oliveira do Bairro, como medida de coesão territorial e justiça social.
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