Helga Correia
15 intervenções · Legislatura XVII
À Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Maria do Rosário Palma Ramalho)
- Altera o Código do Trabalho
- Altera o regime do trabalho por turnos e noturno e reforça a proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos
- Alarga a licença parental inicial, reforça os períodos exclusivos da mãe e do pai e protege as famílias monoparentais, alterando o Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
- Reforça os direitos laborais em matéria de parentalidade, saúde, bem-estar e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, incluindo a prestação de cuidados a animais de companhia, procedendo à alteração do Código do Trabalho
- Caminho para a Flexissegurança alterando o Código do Trabalho e o Regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade
- Procede à alteração do Código do Trabalho com incidência na parentalidade, na transparência salarial, na flexibilidade e produtividade laboral e na modernização das relações laborais
- Altera o Código do Trabalho, consagrando mais direitos e mais democracia nas relações de trabalho
- Trabalho com futuro.
À Deputada Isabel Mendes Lopes (L)
Salienta a adesão expressiva à greve convocada para hoje e condena o Governo por ter agendado à pressa uma proposta de alteração ao Código do Trabalho.
Reforça a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, assegurando a gratuitidade da medida
- Pelo alargamento do passe do Antigo Combatente a todo o território nacional, e pela maior eficiência nos pagamentos feitos pelo Estado às empresas de transportes
- Estende a Gratuitidade dos Transportes Públicos aos Antigos Combatentes em Todo o Território Nacional
- Alarga a todo o território nacional a gratuitidade dos transportes coletivos para os antigos combatentes e para as viúvas e viúvos de antigos combatentes (altera a Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que aprova o Estatuto do Antigo Combatente)
- Recomenda ao Governo que assegure a plena efetividade do Passe do Antigo Combatente, a simplificação dos respetivos procedimentos e o reforço do acesso dos antigos combatentes aos direitos previstos no respetivo Estatuto.
- Estabelece o regime de reembolso das despesas de funeral para menores, dependentes e pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho
- Procede ao aumento do subsídio de funeral em caso de falecimento de menores de 18 anos e de pessoas maiores acompanhadas
- Altera o artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, alargando o reembolso de despesas de funeral aos casos de falecimento de menores e de pessoas com deficiência/incapacidade
- Aumenta o valor do subsídio de funeral a atribuir pela Segurança Social em caso de morte de uma criança
- Reforça o valor do subsídio de funeral, em particular no caso de morte de menor ou de titular do estatuto de maior acompanhado
- Aumenta o montante do subsídio de funeral em caso de morte de menor de 18 anos ou de pessoas com deficiência
- Aumenta o subsídio de funeral de crianças e jovens
- Aumenta o valor do subsídio de funeral no caso de morte de menor de 18 anos e de pessoa com incapacidade
Ao deputado Miguel Cabrita (PS)
- Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal
- Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas
- Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho
- Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social
- Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas
- Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal
- Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas
- Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho
- Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social
- Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas
Ao deputado Rui Afonso (CH)
- Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
- Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
- Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
- Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
- Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
- Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
- Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
- Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
- Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
- Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
- Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
- Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
- Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
- Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
- Pela aprovação do programa Regressar 2.0
- Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
- Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
À Deputada Paula Santos (PCP)
- Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal militar e militarizado, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro)
- Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro)
- Revê o regime de atribuição das pensões de reforma e de velhice dos militares das Forças Armadas, dos militares da Guarda Nacional Republicana, do pessoal militarizado da Marinha e da Polícia Marítima
- Revê o regime de atribuição das pensões de aposentação e de velhice do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária e do pessoal do Corpo da Guarda Prisional
- Aprova a Lei da Vida Independente
- Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, simplificando a atribuição e reforçando os apoios no âmbito do Programa de Emprego Apoiado em Mercado Aberto
- Processo extraordinário de recuperação de pendências das juntas médicas de avaliação de incapacidade
- Define um regime de promoção e garantia de acessibilidade universal nos edifícios e habitações públicos
- Alarga as condições de acesso ao regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
- Estabelece o Regime Jurídico dos Estudantes com Necessidades Educativas Específicas no Ensino Superior
- Esclarece a criminalização da esterilização forçada, nomeadamente das pessoas com deficiência, e implementa medidas de garantia dos direitos reprodutivos das pessoas em situação de incapacidade ou de capacidade diminuída, criando o Plano Nacional de Planeamento Familiar para Pessoas com Deficiência ou em Situação de Incapacidade e o Mecanismo de Monitorização dos Procedimentos de Esterilização
- Pela promoção da inclusão dos jovens com necessidades educativas específicas no ensino superior
- Garante a redução do horário de trabalho a progenitores de filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, alterando o Código do Trabalho
- Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
- Agilização na emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados multiuso
- Adequação do funcionamento das juntas médicas de avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência
- Regulamenta e desburocratiza o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
- Inclusão dos guias de atletas com deficiência como agentes desportivos e clarificação da isenção de IRS de bolsas de formação desportiva
- Criminaliza a esterilização de pessoas com deficiência e/ou incapazes e regula as condições para prática de métodos de esterilização irreversíveis, alterando a Lei n.º 3/84, de 24 de março, o Código Penal, e o Código Civil
- Adequa o regime fiscal aplicável aos rendimentos das pessoas com deficiência
- Criminaliza a esterilização forçada de pessoas com deficiência e/ou incapazes e garante a proteção dos seus direitos sexuais e reprodutivos
- Cria o regime jurídico de acesso à pensão de velhice das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %
- Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de vida das pessoas portadoras de deficiência auditiva
- Recomenda ao Governo o reforço de meios humanos e materiais para a inclusão plena de alunos com deficiência no sistema de ensino, do pré-escolar ao ensino secundário
Ao Deputado Alfredo Maia (PCP)
Critica as medidas contidas no pacote laboral apresentado pelo Governo e os seus efeitos no Código do Trabalho.
Artigo 39º - Saldo de gerência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
Formula um pedido de esclarecimento à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Maria do Rosário Palma Ramalho
Orçamento do Estado para 2026
Formulou um pedido de esclarecimento à Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão Clara Marques Mendes
- Aprova o Estatuto da Pessoa Idosa
- Carta dos direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e idosos
- Aprova a carta dos direitos da pessoa idosa
- Criminaliza o abandono de pessoa idosa e operacionaliza o seu direito de proteção contra a violência, procedendo à alteração do Código Penal e do Código Civil
- Reforça a proteção dos idosos que sejam vítimas de crimes
- Aprova a carta dos direitos da cidadania sénior
- Estabelece o regime de apoio à autonomia, saúde e segurança das pessoas idosas, Pelo reconhecimento de direitos e por uma maior proteção e participação das pessoas idosas
- Reconhecimento do dia 22 de dezembro como o «Dia nacional de respeito pelos idosos»
- Profissões de Desgaste Rápido (FIEQUIMETAL-Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas)
- Cria a definição e critérios de acesso à profissão de desgaste rápido
- Recomenda ao Governo que proceda à criação de um Grupo de Trabalho para a alteração do enquadramento legal das profissões de desgaste rápido, que defina critérios para a atribuição desta qualificação e identifique um elenco exemplificativo de tais profissões
- Pela melhoria e atualização da legislação sobre doenças profissionais
- Recomenda ao Governo que promova um levantamento sobre as profissões que devem ser consideradas de desgaste rápido, para que se proceda à alteração do respetivo regime jurídico
- Pelo reconhecimento das profissões de desgaste rápido e garantia de uma maior proteção social e laboral
- Recomenda ao Governo que proceda à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os trabalhadores do sector da Indústria.
