Deputados
Inês de Sousa Real

Inês de Sousa Real

PAN· Lisboa· Intervenções

303 intervenções · Legislatura XVII

17 de julho de 2026
IntervençãoDAR 113, p. 16-16

Sobre “Exames Nacionais”

3 de julho de 20264 intervenções
IntervençãoDAR 111, p. 15-15

Proposta de Lei nº 1/XVII/1.ª

IntervençãoDAR 111, p. 38-39
  • Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
  • Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
  • Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
  • Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
  • Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
  • Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
  • Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
  • Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
  • Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
  • Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
  • Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
  • Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
  • Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
  • Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
  • Pela aprovação do programa Regressar 2.0
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
  • Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
IntervençãoDAR 111, p. 40-40

Responde ao deputado Carlos Alberto Gonçalves (PSD)

  • Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
  • Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
  • Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
  • Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
  • Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
  • Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
  • Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
  • Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
  • Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
  • Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
  • Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
  • Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
  • Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
  • Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
  • Pela aprovação do programa Regressar 2.0
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
  • Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
IntervençãoDAR 111, p. 88-88

Projeto de Lei 172/XVII/1

1 de julho de 2026
IntervençãoDAR 109, p. 35-36

Sobre "Época de incêndios: prontidão do país e das zonas afetadas pelo comboio de tempestades"

26 de junho de 2026
IntervençãoDAR 108, p. 5-6

Sessão Plenária Comemorativa dos 50 Anos da Autonomia das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

25 de junho de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 107, p. 40-40
  • Aumenta a dedução à coleta de IRS, duplicando o acréscimo a partir do terceiro filho, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia nacional para a natalidade nas áreas da fiscalidade e da segurança social
  • Atualização e majoração do limite de dedução de despesas de educação e formação em função do número de dependentes do agregado familiar
  • Reforça o complemento garantia para a infância, assegurando a aplicação das majorações previstas nas deduções por dependentes em sede de IRS
  • Apoio à infância e equidade fiscal: criação de um crédito fiscal que incentiva a natalidade, apoia as famílias e combate a pobreza infantil
  • Recomenda ao Governo a avaliação da execução e do impacto do complemento garantia para a infância e o estudo de mecanismos reembolsáveis associados a deduções fiscais
  • Recomenda ao Governo a criação de um verdadeiro quociente familiar em sede de IRS, considerando os dependentes na aplicação das taxas progressivas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos apoios sociais à natalidade, à primeira infância e às famílias com dependentes
  • Recomenda ao Governo a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações sociais
IntervençãoDAR 107, p. 63-64

Proposta de Lei 85/XVII/1

Declaração de votoDAR 107, p. 77-78

Proposta de Lei 85/XVII/1

19 de junho de 20262 intervenções

Ao Ministro da Agricultura e do Mar José Manuel Fernandes

Debate setorial com o Ministro da Agricultura e Mar

Interpelação à mesaDAR 105, p. 47-47

Debate setorial com o Ministro da Agricultura e Mar

18 de junho de 20267 intervenções
IntervençãoDAR 104, p. 78-79

Apresenta o Projeto de Lei n.º 463/XVII/1ª

  • Clarifica o conceito de agregado familiar monoparental para atribuição da majoração do abono de família
  • Alarga o abono de família revendo os escalões de rendimento de referência do agregado familiar
  • Corrige a definição de agregado familiar para efeitos de abono de família e simplifica os processos de comprovação de rendimentos e agregado familiar
  • Valorização e universalidade do abono de família e valorização do abono pré-natal
  • Reforça a proteção de famílias em situação de maior vulnerabilidade no âmbito do abono de família e outros apoios sociais
  • Recomenda ao Governo que avalie e promova a reposição da indexação dos escalões do abono de família para crianças e jovens à retribuição mínima mensal garantida
  • Recomenda ao Governo o reforço dos apoios às famílias monoparentais e a revisão dos escalões de acesso ao abono de família
  • Recomenda ao Governo a atualização dos montantes atribuídos no âmbito do Cartão Social Eletrónico para aquisição de bens alimentares e a criação de um mecanismo de revisão periódica dos respetivos valores
  • Garante o acesso urgente e reforçado ao abono de família para vítimas de violência doméstica com filhos menores a cargo, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
IntervençãoDAR 104, p. 85-86

Apresenta os Projetos de Lei n.ºs 521 e 522/XVII/1.ª

  • Pelo fim da utilização de veículos de tração animal e reconversão para veículos de tração elétrica
  • Adequação do sistema de identificação dos equídeos, procedendo à alteração ao Decreto–Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto
  • Altera o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho, estabelecendo a exploração fixa de equídeos, proibindo o regime de detenção nómada e aumentando a transparência sobre a identificação de equídeos
  • Promove o fim do uso de tração animal em atividades turísticas, lúdicas e de entretenimento com fins comerciais
  • Recomenda ao Governo a definição de critérios baseados na ciência para a utilização de equídeos em atividades de turismo, lazer e trabalho
  • Recomenda o apoio à reconversão para práticas turísticas mais respeitadoras do bem-estar animal.
IntervençãoDAR 104, p. 87-87

Responde ao pedido de esclarecimento da Deputada Ana Martins (CH)

  • Pelo fim da utilização de veículos de tração animal e reconversão para veículos de tração elétrica
  • Adequação do sistema de identificação dos equídeos, procedendo à alteração ao Decreto–Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto
  • Altera o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho, estabelecendo a exploração fixa de equídeos, proibindo o regime de detenção nómada e aumentando a transparência sobre a identificação de equídeos
  • Promove o fim do uso de tração animal em atividades turísticas, lúdicas e de entretenimento com fins comerciais
  • Recomenda ao Governo a definição de critérios baseados na ciência para a utilização de equídeos em atividades de turismo, lazer e trabalho
  • Recomenda o apoio à reconversão para práticas turísticas mais respeitadoras do bem-estar animal.
Interpelação à mesaDAR 104, p. 88-88
  • Pelo fim da utilização de veículos de tração animal e reconversão para veículos de tração elétrica
  • Adequação do sistema de identificação dos equídeos, procedendo à alteração ao Decreto–Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto
  • Altera o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho, estabelecendo a exploração fixa de equídeos, proibindo o regime de detenção nómada e aumentando a transparência sobre a identificação de equídeos
  • Promove o fim do uso de tração animal em atividades turísticas, lúdicas e de entretenimento com fins comerciais
  • Recomenda ao Governo a definição de critérios baseados na ciência para a utilização de equídeos em atividades de turismo, lazer e trabalho
  • Recomenda o apoio à reconversão para práticas turísticas mais respeitadoras do bem-estar animal.
IntervençãoDAR 104, p. 95-95
  • Pelo fim da utilização de veículos de tração animal e reconversão para veículos de tração elétrica
  • Adequação do sistema de identificação dos equídeos, procedendo à alteração ao Decreto–Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto
  • Altera o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho, estabelecendo a exploração fixa de equídeos, proibindo o regime de detenção nómada e aumentando a transparência sobre a identificação de equídeos
  • Promove o fim do uso de tração animal em atividades turísticas, lúdicas e de entretenimento com fins comerciais
  • Recomenda ao Governo a definição de critérios baseados na ciência para a utilização de equídeos em atividades de turismo, lazer e trabalho
  • Recomenda o apoio à reconversão para práticas turísticas mais respeitadoras do bem-estar animal.
IntervençãoDAR 104, p. 107-107
  • Recomenda ao Governo que aumente a consignação do IRS de 1% para 1,5%
  • Aumenta para 1,5% a consignação de IRS às entidades de utilidade pública, ambientais e religiosas
  • Aumenta o limite da consignação da receita de IRS e o número de beneficiários.
IntervençãoDAR 104, p. 22-22

Apresenta o Projeto-Lei n.º 663/XVII/1ª

  • Altera o Código do Trabalho
  • Altera o regime do trabalho por turnos e noturno e reforça a proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos
  • Alarga a licença parental inicial, reforça os períodos exclusivos da mãe e do pai e protege as famílias monoparentais, alterando o Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
  • Reforça os direitos laborais em matéria de parentalidade, saúde, bem-estar e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, incluindo a prestação de cuidados a animais de companhia, procedendo à alteração do Código do Trabalho
  • Caminho para a Flexissegurança alterando o Código do Trabalho e o Regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade
  • Procede à alteração do Código do Trabalho com incidência na parentalidade, na transparência salarial, na flexibilidade e produtividade laboral e na modernização das relações laborais
  • Altera o Código do Trabalho, consagrando mais direitos e mais democracia nas relações de trabalho
  • Trabalho com futuro.
17 de junho de 2026

Ao Primeiro-Ministro Luís Montenegro

Debate com o Primeiro-Ministro

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