Deputados
Inês de Sousa Real

Inês de Sousa Real

PAN· Lisboa· Intervenções

224 intervenções · Legislatura XVII

26 de março de 20264 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 72, p. 51-51

Ao Deputado Gonçalo Dinis Capitão (PSD)

Fala sobre política geral, elogia a ação do Governo e faz uma comparação com o estado do País há 50 anos.

Declaração politicaDAR 72, p. 79-80

Pronuncia-se sobre os maus-tratos a animais e a transferência da tutela legal dos animais de companhia para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

IntervençãoDAR 72, p. 82-83

Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Júlia Rodrigues (PS), Jorge Pinto (L) e André Ventura (CH).

Pronuncia-se sobre os maus-tratos a animais e a transferência da tutela legal dos animais de companhia para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

IntervençãoDAR 72, p. 93-93

Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

25 de março de 20262 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 71, p. 46-47

À Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais Cláudia Reis Duarte

Sobre “Política geral, centrada nas medidas a tomar para combater a escalada de preços em consequência da guerra no Médio Oriente nas condições de vida das populações em Portugal”

IntervençãoDAR 71, p. 50-50

Sobre “Política geral, centrada nas medidas a tomar para combater a escalada de preços em consequência da guerra no Médio Oriente nas condições de vida das populações em Portugal”

20 de março de 20264 intervenções
IntervençãoDAR 70, p. 19-19

Apresenta os Projetos de Lei n.ºs 482 e 483/XVII/1ª

  • Alarga o âmbito das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais para incluir fenómenos naturais extremos, alterando o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto
  • Inclui a proteção e o socorro de animais nas medidas de resposta a incêndios rurais, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto
  • Inclui os fenómenos naturais extremos no âmbito das medidas de apoio e mitigação previstas no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto
  • Medidas de apoio aos rendimentos pelos impactos das tempestades
  • Aprova medidas de apoio à recuperação do potencial produtivo face aos impactos de tempestades e fenómenos meteorológicos extremos ocorridos no território nacional
  • Estabelece medidas de apoio e indemnizações às vítimas de incêndios
  • Recomenda ao Governo a criação urgente do Fundo para Catástrofes Naturais.
IntervençãoDAR 70, p. 37-37

Apresenta o Projeto de Resolução n.º 671/XVII/1ª

  • Recomenda ao Governo medidas urgentes e estruturais com o objetivo de melhorar as condições de vida das pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica
  • Recomenda ao Governo o reforço da resposta pública às pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas para melhorar o acesso a cuidados de saúde, produtos de apoio e respostas sociais para pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas para melhorar a abordagem em saúde à Esclerose Lateral Amiotrófica
  • Recomenda medidas que melhoram as condições de vida para as pessoas com esclerose lateral amiotrófica (ELA)
  • Recomenda ao Governo a implementação de medidas estruturais para melhorar o diagnóstico, tratamento, acompanhamento e apoio às pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica e aos seus cuidadores.
IntervençãoDAR 70, p. 45-45

Apresenta os Projetos de Lei n.ºs 480 e 481/XVII/1ª

  • Adiciona a Ordem do Mérito dos Bombeiros Portugueses ao elenco das Ordens Honoríficas Portuguesas, alterando a Lei n.º 5/2011, de 2 de março
  • Procede à criação da Ordem do Mérito dos Bombeiros Portugueses, alterando a Lei n.º 5/2011, de 2 de março
  • Procede à alteração da Lei n.º 5/2011, de 2 de março
  • Reforça a atribuição de distinções honoríficas destinadas a “galardoar as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou internacionais, por serviços relevantes e extraordinários prestados à Causa dos Bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens, e ainda por assiduidade revelada por um serviço efetivo com exemplar comportamento e dedicação”.
IntervençãoDAR 70, p. 10-11

Apresenta os Projetos de Lei n.ºs 158 e 484/XVII/1ª

  • Medidas de apoio aos estudantes no ensino superior no âmbito da Ação Social Escolar
  • Garante o acesso dos trabalhadores-estudantes ao abono de família, a bolsas de ensino superior e a pensões de sobrevivência, alterando o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho
  • Cria um regime de apoio à mobilidade aérea dos estudantes do ensino superior provenientes das Regiões Autónomas
  • Regime Jurídico de apoio aos estudantes bolseiros no ensino superior
  • Clarifica o conceito de agregado familiar para efeitos de atribuição de apoios da ação social escolar no ensino superior
  • Reforça a ação social escolar para estudantes deslocados do ensino superior
  • Reforço da Ação Social Escolar do Ensino Superior (altera a Lei n.º 8/2025, de 5 de fevereiro)
  • Recomenda ao Governo o reforço da ação social no ensino superior e medidas de combate ao abandono estudantil
  • Recomenda ao Governo o reforço da equidade, da autonomia financeira e da proteção social dos estudantes do Ensino Superior no âmbito da Reforma do Novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior.
19 de março de 20266 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 69, p. 12-12

À Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais Cláudia Reis Duarte

Sobre "Os efeitos da guerra e os efeitos da sobrecarga fiscal no dia a dia dos portugueses"

IntervençãoDAR 69, p. 31-31

Proposta de Lei 53/XVII/1

IntervençãoDAR 69, p. 41-41
  • Define os objetivos, as prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2025-2027, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal
  • Determina as condições em que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal definem e executam as prioridades e orientações correspondentes aos objetivos da política criminal
IntervençãoDAR 69, p. 52-52
  • Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal
  • Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas
  • Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho
  • Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas
IntervençãoDAR 69, p. 78-78
  • Atualiza a regulação do procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, em particular no que diz respeito à proteção das crianças e jovens, à luz da evidência científica mais recente e em consonância com os princípios da bioética e da dignidade da pessoa humana
  • Protege a integridade das crianças e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal no tratamento da incongruência ou disforia de género em menores de 18 anos
  • Altera o regime jurídico de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil
  • Altera a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e estabelece o quadro jurídico da sua implementação
IntervençãoDAR 69, p. 86-87
  • Recomenda ao Governo que reconheça a ilegitimidade do regime venezuelano e apoie a transição democrática no país
  • Recomenda ao Governo o reforço dos apoios à comunidade portuguesa na Venezuela e a intensificação de esforços que garantam a libertação dos presos políticos portugueses e lusodescendentes
  • Recomenda ao Governo que defenda uma solução de paz, democracia e liberdade para o povo venezuelano
  • Recomenda ao Governo que apoie a transição democrática na República Bolivariana da Venezuela, o regresso livre dos líderes da oposição e a realização de eleições justas e transparentes
  • Pelo respeito do direito internacional e da soberania e independência nacional da República Bolivariana da Venezuela
  • Em defesa do direito internacional e de uma transição democrática para o povo venezuelano
  • Recomenda ao Governo a rejeição do plano de intervenção e transição imposto pelos Estados Unidos da América na Venezuela, a defesa da soberania do povo venezuelano e do direito internacional
18 de março de 20263 intervenções

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate preparatório do Conselho Europeu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de Construção da União Europeia.

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate com o Primeiro-Ministro

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate com o Primeiro-Ministro

13 de março de 2026
IntervençãoDAR 67, p. 10-10
  • Reforço da capacidade de produção das comunidades de energia renovável
  • Recomenda que se agilize o processo de constituição e apoio à criação de comunidades de energia renovável
  • Alarga o acesso às comunidades de energia renovável, reforçando a sua democratização e participação inclusiva
  • Recomenda ao Governo a realização de um estudo técnico-económico independente e público sobre os custos, fragilidades e alternativas do atual Sistema Elétrico Nacional
  • Recomenda ao Governo a revisão estratégica e o aperfeiçoamento do regime jurídico das comunidades de energia renovável, enquanto instrumento de reforço da soberania energética nacional, da estabilidade do Sistema Elétrico Nacional e da coesão territorial
  • Recomenda ao Governo que acelere o autoconsumo (UPAC) e comunidades de energia renovável (CER)
  • Pelo reforço do Plano Nacional de Renovação de Edifícios com metas concretas, justiça social, financiamento transparente e participação comunitária
  • Pela transparência, participação, governação multinível e integração das comunidades de energia na preparação dos planos de parceria nacionais e regionais para a aplicação dos fundos europeus
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia pública para as comunidades de energia renovável, garantindo a sua integração nas políticas de energia, habitação e coesão territorial
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