Deputados
Inês de Sousa Real
PAN· Lisboa· Intervenções
281 intervenções · Legislatura XVII
21 de maio de 20268 intervenções
IntervençãoDAR 94, p. 7-7
Apresenta o Projeto de Resolução n.º 925/XVII/1ª
- Recomenda ao Governo que limite excecionalmente as margens de lucro nos fertilizantes agrícolas
- Recomenda ao Governo que incentive a transição para uma agricultura mais sustentável e resiliente
- Promove a produção agrícola nacional com vista a atingir a soberania e segurança alimentar de forma sustentável
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas de mitigação do aumento dos custos dos fatores de produção na agricultura
- Recomenda medidas de combate ao aumento do preço dos fertilizantes agrícolas
- Recomenda ao Governo que limite excecionalmente a margem fiscal do Estado nos fertilizantes agrícolas, energia, combustíveis e bens alimentares essenciais
- Recomenda ao Governo que reforce os apoios ao setor agrícola para minimizar os impactos causados pelo conflito no Médio Oriente
- Recomenda ao Governo a limitação excecional das margens de lucro na comercialização de fertilizantes agrícolas, com reforço do apoio à produção agrícola nacional, a aplicação do IVA zero aos bens essenciais do cabaz alimentar e a redução temporária do IVA dos combustíveis e a regulação do seu preço de venda ao público.
IntervençãoDAR 94, p. 24-25
Apresenta o Projeto de Resolução n.º 924/XVII/1ª
- Integração na Carreira de Investigação Científica
- Aprova um regime específico para a integração de investigadores na carreira de investigação científica
- Substituição das bolsas por contratos de trabalho através da criação do Regime Jurídico do Investigador em Formação ou Iniciação Científica
- Medidas de reforço da estabilidade contratual na investigação científica e de valorização das carreiras de investigação
- Pela integração dos investigadores bolseiros da carreira de investigação científica.
IntervençãoDAR 94, p. 47-48
Apresenta os Projetos de Lei n.ºs 528 e 581/XVII/1ª
- Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro
- Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento
- Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro
- Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães
- Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua utilização
- Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia
IntervençãoDAR 94, p. 48-49
Responde aos pedidos de esclarecimento do Deputado Firmino Ferreira (PSD)
- Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro
- Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento
- Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro
- Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães
- Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua utilização
- Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia
Interpelação à mesaDAR 94, p. 51-51
- Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro
- Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento
- Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro
- Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães
- Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua utilização
- Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia
IntervençãoDAR 94, p. 60-61
- Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro
- Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento
- Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro
- Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães
- Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua utilização
- Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia
IntervençãoDAR 94, p. 65-65
Apresenta o Projeto de Resolução n.º 921/XVII/1ª
- Prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com Demência
- Pela prevenção do desaparecimento de pessoas com demência
- Recomenda ao Governo a criação de um Plano Nacional de Prevenção e Resposta ao Desaparecimento de Pessoas com Demência ou Especial Vulnerabilidade Cognitiva
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas que garantam o acompanhamento dos doentes com demência ou situação psicologicamente instável
- Recomenda ao Governo o reforço da resposta integrada às demências em Portugal, com especial enfoque na segurança, acompanhamento e apoio às famílias
- Pela aprovação de medidas de prevenção ao desaparecimento de pessoas com demência
- Recomenda ao Governo medidas para reforçar a proteção de pessoas com demência nos estabelecimentos de saúde
- Pela prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com demência
- Recomenda ao Governo o desenvolvimento e implementação de uma política integrada de atuação para doentes em risco de fuga em todo o SNS
- Recomenda ao Governo a criação de mecanismos de prevenção para utentes com patologias do foro cognitivo e/ou psiquiátrico no Serviço Nacional de Saúde, garantindo simultaneamente o cumprimento efetivo do direito ao acompanhamento consagrado na Lei n.º 15/2014.
IntervençãoDAR 94, p. 45-45
- Pelo alargamento do passe do Antigo Combatente a todo o território nacional, e pela maior eficiência nos pagamentos feitos pelo Estado às empresas de transportes
- Estende a Gratuitidade dos Transportes Públicos aos Antigos Combatentes em Todo o Território Nacional
- Alarga a todo o território nacional a gratuitidade dos transportes coletivos para os antigos combatentes e para as viúvas e viúvos de antigos combatentes (altera a Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que aprova o Estatuto do Antigo Combatente)
- Recomenda ao Governo que assegure a plena efetividade do Passe do Antigo Combatente, a simplificação dos respetivos procedimentos e o reforço do acesso dos antigos combatentes aos direitos previstos no respetivo Estatuto.
20 de maio de 20266 intervenções
IntervençãoDAR 93, p. 20-21
Sobre “A má execução do PRR — Necessidade de Medidas Urgentes”
Pedido de esclarecimentoDAR 93, p. 26-26
Ao Ministro Adjunto e da Reforma do Estado Gonçalo Matias
- Revoga a Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, e aprova a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas
- Alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto
- Recomenda o reforço dos meios humanos e técnicos da Inspeção-Geral de Finanças no âmbito da reforma do controlo financeiro do Estado
IntervençãoDAR 93, p. 55-55
- Recomenda ao Diretor do Serviço de Informações de Segurança que proponha, ao Sr. Primeiro-Ministro, a desclassificação de todos os registos, documentos, dossiês e arquivos dos serviços de informações relativos à organização terrorista de extrema-esquerda FP-25, desde a data da sua criação, até à data da amnistia dos crimes cometidos pela mesma
- Cria a comissão para a desclassificação e estudo dos arquivos relativos à violência política do pós-25 de Abril, estabelece um regime especial de acesso aos documentos relativos às Forças Populares 25 de Abril e à rede bombista
- Pela preservação da memória histórica e acesso público a toda a documentação sobre a violência política organizada de qualquer campo do espectro político ou por organismos do Estado na República Portuguesa
IntervençãoDAR 93, p. 73-73
- Aprova o modelo societário e os estatutos da Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S.A
- Mais independência para a LUSA
- Aprova o modelo societário e os estatutos da Lusa - Agência de Notícias de Portugal, como Entidade Pública Empresarial, E.P.E.
- Aprova o modelo societário e os estatutos da LUSA
- Recomenda ao Governo que assegure a independência editorial, a autonomia institucional, a transparência financeira e o escrutínio parlamentar da Lusa — Agência de Notícias de Portugal, S.A.
- Recomenda ao Governo a valorização da Agência Lusa, o reforço da sua independência e o combate à precariedade laboral
IntervençãoDAR 93, p. 81-81
- Correta atualização das comparticipações por alimentação escolar
- Pela igualdade na qualidade das refeições escolares nos estabelecimentos de ensino com contrato de associação
- Recomenda ao Governo a atualização urgente das comparticipações relativas às refeições escolares
- Recomenda ao Governo a universalização progressiva do direito a refeições escolares gratuitas e de qualidade na creche, na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário, com o correspondente reforço das transferências financeiras para os municípios
- Gratuitidade das refeições escolares e a garantia do financiamento às autarquias
- Pela atualização da comparticipação pública nas refeições escolares e pela garantia de igualdade no acesso à alimentação escolar
- Recomenda ao Governo o reforço do financiamento e da monitorização das refeições escolares no âmbito da descentralização no domínio da educação
- Recomenda ao Governo a atualização do financiamento das refeições escolares do 1.º ciclo no âmbito da descentralização de competências na área da educação
IntervençãoDAR 93, p. 94-94
- (FEPODABES-Federação Portuguesa e Dadores Benévolos de Sangue) — Dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue
- Valoriza a dádiva regular de sangue através da atribuição de dias adicionais de férias, alterando o Estatuto do Dador de Sangue, o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
- Recomenda ao Governo a valorização da dádiva benévola de sangue, a reposição da dispensa de serviço em dia de dádiva e o reforço da colheita de plasma por aférese
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas de incentivo à dádiva de sangue
- Recomenda ao Governo a valorização e promoção da dádiva voluntária e altruísta de sangue em Portugal
- Pela dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue e pela realização de uma campanha extraordinária de incentivo à doação de sangue
- Recomenda ao Governo o direito à dispensa de prestação de atividade profissional, de formação ou inseridas em programas ocupacionais, no dia da dádiva, sem perda de direitos ou regalias do trabalhador dador
15 de maio de 20262 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 92, p. 49-49
Ao Ministro da Presidência (António Leitão Amaro)
- Altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária
- Altera o regime de concessão de asilo e proteção subsidiária, com vista a reforçar o controlo das fronteiras externas e da permanência e trânsito de cidadãos estrangeiros em território nacional
- Proíbe a detenção de pessoas particularmente vulneráveis em Centros de Instalação Temporária e Espaços Equiparados
- Recomenda ao Governo que garanta a audição em tribunal de pessoas estrangeiras detidas na fronteira.
IntervençãoDAR 92, p. 18-19
Sobre "Portugal, a soberania nacional, a resposta à crise e a defesa da paz"
14 de maio de 2026
IntervençãoDAR 91, p. 21-21
- Aumenta os limites da compensação por morte ou invalidez permanente decorrentes dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança e prevendo que o Estado assegure a indemnização civil com direito de regresso contra o lesante
- Cria o suplemento especial de serviço por funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da Polícia de Segurança Pública
- Estende aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados nas regiões autónomas o suplemento de fixação atribuído ao corpo da guarda prisional
- Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional
- Estabelece a presunção de licitude, em determinadas circunstâncias, de uso de armas de fogo
- Altera a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na atual redação, clarificando o regime de detenção em flagrante delito pela polícia municipal e a entrega imediata do detido à PSP ou à GNR
- Recomenda ao Governo a criação de uma equipa de análise retrospetiva do suicídio nas forças de segurança, no âmbito da Inspeção-Geral da Administração Interna
- Altera o regime de cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado e do pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do corpo da guarda prisional, revertendo os cortes introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro
- Recomenda ao Governo a revisão e atualização do regime remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana
- Recomenda ao Governo a valorização da Polícia de Segurança Pública, o cumprimento integral do acordo celebrado em 2024 e a revisão do regime remuneratório, das carreiras e dos suplementos aplicáveis ao pessoal com funções policiais
- Pela adoção de medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança
- Pela reorganização da Polícia de Segurança Pública
- Recomenda ao Governo a valorização remuneratória, a dignificação profissional e o reforço da saúde ocupacional dos profissionais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana
- Recomenda o reforço do policiamento de proximidade
- Recomenda ao Governo a criação de um complemento salarial de apoio ao custo de vida para as forças de segurança deslocadas
- Prevenção e promoção da saúde mental para as forças de segurança
13 de maio de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 90, p. 23-24
- Recomenda ao Governo a criação do Programa “Defender Portugal”, estabelecendo um regime de voluntariado jovem para a defesa
- Recomenda ao Governo a criação e implementação do Programa mente forte, que reforce a saúde mental nas Forças Armadas.
PerguntaDAR 90, p. 54-54
Ao Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional (Nuno Pinheiro Torres)
Debate anual com o Governo sobre a participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente.
8 de maio de 2026
IntervençãoDAR 89, p. 5-5
- Alteração às penas acessórias e efeitos das penas por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual
- Alarga as medidas de proteção de menores no âmbito dos crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual e do crime de violência doméstica
- Altera o regime das sanções acessórias no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, nomeadamente admitindo o tratamento com medicamentos bloqueadores de hormonas a agressores sexuais reincidentes
- Altera o período de proibição de exercício de funções e o período de proibição de confiança de menores e de inibição de responsabilidades parentais em caso de condenação por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual
- Recomenda ao Governo a criação de um Programa Nacional para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores