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Miguel Rangel

Miguel Rangel

IL· Porto· Intervenções

41 intervenções · Legislatura XVII

3 de julho de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 111, p. 42-43
  • Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
  • Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
  • Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
  • Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
  • Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
  • Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
  • Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
  • Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
  • Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
  • Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
  • Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
  • Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
  • Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
  • Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
  • Pela aprovação do programa Regressar 2.0
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
  • Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
IntervençãoDAR 111, p. 57-57
  • Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
  • Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
  • Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
  • Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
  • Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
  • Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
  • Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
  • Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
  • Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
  • Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
  • Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
  • Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
  • Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
  • Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
  • Pela aprovação do programa Regressar 2.0
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
  • Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
24 de junho de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 106, p. 27-29
  • Lei-Quadro das Regiões Administrativas
  • Aprova um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas
  • Propõe a realização de um referendo sobre a regionalização administrativa em Portugal
  • Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs
  • Recomenda ao Governo a promoção de uma ampla auscultação nacional sobre a regionalização e a definição de princípios balizadores para uma eventual consulta referendária.
IntervençãoDAR 106, p. 30-30

Responde aos pedidos de esclarecimento do Deputado José Lago Gonçalves (PSD)

  • Lei-Quadro das Regiões Administrativas
  • Aprova um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas
  • Propõe a realização de um referendo sobre a regionalização administrativa em Portugal
  • Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs
  • Recomenda ao Governo a promoção de uma ampla auscultação nacional sobre a regionalização e a definição de princípios balizadores para uma eventual consulta referendária.
Declaração de votoDAR 106, p. 53-54
  • Lei-Quadro das Regiões Administrativas
  • Aprova um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas
  • Propõe a realização de um referendo sobre a regionalização administrativa em Portugal
  • Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs
  • Recomenda ao Governo a promoção de uma ampla auscultação nacional sobre a regionalização e a definição de princípios balizadores para uma eventual consulta referendária.
19 de junho de 2026
Declaração de votoDAR 105, p. 77-78

Cria o Programa “Voltar a Casa”, para dar resposta às pessoas que se encontram nos hospitais com alta clínica a aguardar vaga em respostas sociais

18 de junho de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 104, p. 89-90

Apresenta o Projeto de Resolução n.º 1061/XVII/1.ª

  • Pelo fim da utilização de veículos de tração animal e reconversão para veículos de tração elétrica
  • Adequação do sistema de identificação dos equídeos, procedendo à alteração ao Decreto–Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto
  • Altera o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho, estabelecendo a exploração fixa de equídeos, proibindo o regime de detenção nómada e aumentando a transparência sobre a identificação de equídeos
  • Promove o fim do uso de tração animal em atividades turísticas, lúdicas e de entretenimento com fins comerciais
  • Recomenda ao Governo a definição de critérios baseados na ciência para a utilização de equídeos em atividades de turismo, lazer e trabalho
  • Recomenda o apoio à reconversão para práticas turísticas mais respeitadoras do bem-estar animal.
IntervençãoDAR 104, p. 98-98

Apresenta o Projeto de Lei n.º 662/XVII/1ª

  • Recomenda ao Governo que aumente a consignação do IRS de 1% para 1,5%
  • Aumenta para 1,5% a consignação de IRS às entidades de utilidade pública, ambientais e religiosas
  • Aumenta o limite da consignação da receita de IRS e o número de beneficiários.
3 de junho de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 100, p. 59-59

À Deputada Isabel Mendes Lopes (L)

Salienta a adesão expressiva à greve convocada para hoje e condena o Governo por ter agendado à pressa uma proposta de alteração ao Código do Trabalho.

22 de maio de 20264 intervenções

Ao Ministro da Economia e Coesão Territorial Manuel Castro Almeida

Debate setorial com o Ministro da Economia e Coesão Territorial

Ao Ministro da Economia e Coesão Territorial Manuel Castro Almeida

Debate setorial com o Ministro da Economia e Coesão Territorial

Ao Ministro da Economia e Coesão Territorial Manuel Castro Almeida

Debate setorial com o Ministro da Economia e Coesão Territorial

Declaração de votoDAR 95, p. 84-85

Projeto de Resolução 972/XVII/1

21 de maio de 2026
IntervençãoDAR 94, p. 35-36
  • Pelo alargamento do passe do Antigo Combatente a todo o território nacional, e pela maior eficiência nos pagamentos feitos pelo Estado às empresas de transportes
  • Estende a Gratuitidade dos Transportes Públicos aos Antigos Combatentes em Todo o Território Nacional
  • Alarga a todo o território nacional a gratuitidade dos transportes coletivos para os antigos combatentes e para as viúvas e viúvos de antigos combatentes (altera a Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que aprova o Estatuto do Antigo Combatente)
  • Recomenda ao Governo que assegure a plena efetividade do Passe do Antigo Combatente, a simplificação dos respetivos procedimentos e o reforço do acesso dos antigos combatentes aos direitos previstos no respetivo Estatuto.
20 de maio de 2026
IntervençãoDAR 93, p. 18-19

Sobre “A má execução do PRR — Necessidade de Medidas Urgentes”

13 de maio de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 90, p. 24-25
  • Recomenda ao Governo a criação do Programa “Defender Portugal”, estabelecendo um regime de voluntariado jovem para a defesa
  • Recomenda ao Governo a criação e implementação do Programa mente forte, que reforce a saúde mental nas Forças Armadas.
Pedido de esclarecimentoDAR 90, p. 33-33

À Deputada Liliana Fidalgo (PSD)

  • Recomenda ao Governo a criação do Programa “Defender Portugal”, estabelecendo um regime de voluntariado jovem para a defesa
  • Recomenda ao Governo a criação e implementação do Programa mente forte, que reforce a saúde mental nas Forças Armadas.
IntervençãoDAR 90, p. 35-36
  • Recomenda ao Governo a criação do Programa “Defender Portugal”, estabelecendo um regime de voluntariado jovem para a defesa
  • Recomenda ao Governo a criação e implementação do Programa mente forte, que reforce a saúde mental nas Forças Armadas.
7 de maio de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 88, p. 23-23
  • Aprova um regime excecional e temporário relativo aos deveres específicos e limites constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais
  • Aprova medidas excecionais de apoio aos municípios afetados pelas tempestades ocorridos em território nacional
  • Altera a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com o objetivo de reforçar a coesão territorial e os mecanismos de resposta em situação de calamidade
  • Estabelece um regime excecional e temporário em matéria de endividamento municipal, gestão da dívida e equilíbrio orçamental, no contexto da tempestade «Kristin»
  • Cria o regime de resposta das autarquias locais em situações de calamidade, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
IntervençãoDAR 88, p. 30-30

Altera o Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro .

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