Deputados
Miguel Rangel

Miguel Rangel

IL· Porto· Intervenções

41 intervenções · Legislatura XVII

15 de outubro de 2025
IntervençãoDAR 25, p. 19-20

Responde a pedidos de esclarecimento dos deputados Jorge Pinto (L) e Eurico Brilhante Dias (PS)

Analisa os resultados da Iniciativa Liberal no contexto das eleições autárquicas

3 de julho de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 111, p. 42-43
  • Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
  • Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
  • Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
  • Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
  • Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
  • Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
  • Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
  • Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
  • Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
  • Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
  • Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
  • Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
  • Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
  • Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
  • Pela aprovação do programa Regressar 2.0
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
  • Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
IntervençãoDAR 111, p. 57-57
  • Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
  • Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
  • Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
  • Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
  • Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
  • Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
  • Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
  • Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
  • Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
  • Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
  • Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
  • Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
  • Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
  • Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
  • Pela aprovação do programa Regressar 2.0
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
  • Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
24 de junho de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 106, p. 27-29
  • Lei-Quadro das Regiões Administrativas
  • Aprova um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas
  • Propõe a realização de um referendo sobre a regionalização administrativa em Portugal
  • Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs
  • Recomenda ao Governo a promoção de uma ampla auscultação nacional sobre a regionalização e a definição de princípios balizadores para uma eventual consulta referendária.
IntervençãoDAR 106, p. 30-30

Responde aos pedidos de esclarecimento do Deputado José Lago Gonçalves (PSD)

  • Lei-Quadro das Regiões Administrativas
  • Aprova um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas
  • Propõe a realização de um referendo sobre a regionalização administrativa em Portugal
  • Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs
  • Recomenda ao Governo a promoção de uma ampla auscultação nacional sobre a regionalização e a definição de princípios balizadores para uma eventual consulta referendária.
Declaração de votoDAR 106, p. 53-54
  • Lei-Quadro das Regiões Administrativas
  • Aprova um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas
  • Propõe a realização de um referendo sobre a regionalização administrativa em Portugal
  • Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs
  • Recomenda ao Governo a promoção de uma ampla auscultação nacional sobre a regionalização e a definição de princípios balizadores para uma eventual consulta referendária.
19 de junho de 2026
Declaração de votoDAR 105, p. 77-78

Cria o Programa “Voltar a Casa”, para dar resposta às pessoas que se encontram nos hospitais com alta clínica a aguardar vaga em respostas sociais

18 de junho de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 104, p. 89-90

Apresenta o Projeto de Resolução n.º 1061/XVII/1.ª

  • Pelo fim da utilização de veículos de tração animal e reconversão para veículos de tração elétrica
  • Adequação do sistema de identificação dos equídeos, procedendo à alteração ao Decreto–Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto
  • Altera o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho, estabelecendo a exploração fixa de equídeos, proibindo o regime de detenção nómada e aumentando a transparência sobre a identificação de equídeos
  • Promove o fim do uso de tração animal em atividades turísticas, lúdicas e de entretenimento com fins comerciais
  • Recomenda ao Governo a definição de critérios baseados na ciência para a utilização de equídeos em atividades de turismo, lazer e trabalho
  • Recomenda o apoio à reconversão para práticas turísticas mais respeitadoras do bem-estar animal.
IntervençãoDAR 104, p. 98-98

Apresenta o Projeto de Lei n.º 662/XVII/1ª

  • Recomenda ao Governo que aumente a consignação do IRS de 1% para 1,5%
  • Aumenta para 1,5% a consignação de IRS às entidades de utilidade pública, ambientais e religiosas
  • Aumenta o limite da consignação da receita de IRS e o número de beneficiários.
3 de junho de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 100, p. 59-59

À Deputada Isabel Mendes Lopes (L)

Salienta a adesão expressiva à greve convocada para hoje e condena o Governo por ter agendado à pressa uma proposta de alteração ao Código do Trabalho.

22 de maio de 20264 intervenções

Ao Ministro da Economia e Coesão Territorial Manuel Castro Almeida

Debate setorial com o Ministro da Economia e Coesão Territorial

Ao Ministro da Economia e Coesão Territorial Manuel Castro Almeida

Debate setorial com o Ministro da Economia e Coesão Territorial

Ao Ministro da Economia e Coesão Territorial Manuel Castro Almeida

Debate setorial com o Ministro da Economia e Coesão Territorial

Declaração de votoDAR 95, p. 84-85

Projeto de Resolução 972/XVII/1

26 de setembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 22, p. 24-27
  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
IntervençãoDAR 22, p. 28-28

Responde ao pedido de esclarecimento do Deputado Paulo Muacho (L)

  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
25 de setembro de 2025
Declaração de votoDAR 21, p. 61-63
  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
19 de setembro de 2025
Declaração de votoDAR 19, p. 112-112

Projeto de Resolução 140/XVII/1

17 de julho de 2025

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate sobre o Estado da Nação

16 de julho de 2025
Declaração de votoDAR 13, p. 61-61

Proposta de Lei 3/XVII/1

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