Iniciativas
Apreciação Parlamentar·XI / 43

Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho "Identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas".

Iniciativa Caducada15 de junho de 2010 → 14 de setembro de 2010
Apreciação Parlamentar · XI/43·Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho "Identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas".Iniciativa Caducada

Percurso legislativo

Entrada15/06/2010
Admissão24/06/2010
Anúncio24/06/2010
Apreciação de Decreto-Lei09/07/2010
Requerimento09/07/2010
Aprovado
Apresentado pelo PS para que o prazo relativo a discussão e votação na especialidade da Proposta de Alteração apresentada relativamente às PAP n.º 43/XI/1.ª e n.º 46/XI/1.ª, seja no máximo de 8 dias
4 a favor1 contra1 abstençãogrupos parlamentares
Favor
PSPSDCDS-PPBE
Contra
PCP
Abs.
PEV
Anúncio Caducidade22/07/2010
Envio INCM26/07/2010
Iniciativa Caducada19/06/2011
Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho "Identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas".