Iniciativas
Projeto de Lei·XVII / 489

Estabelece o dever de o Governo proceder ao levantamento e divulgação anual e atempada dos dados referentes a creches e a amas do Instituto de Segurança Social

Baixa comissão distribuição inicial generalidade6 de março de 2026
Projeto de Lei · XVII/489·Estabelece o dever de o Governo proceder ao levantamento e divulgação anual e atempada dos dados referentes a creches e a amas do Instituto de Segurança SocialBaixa comissão distribuição inicial generalidade

Percurso legislativo

Entrada06/03/2026
Anúncio12/03/2026
Admissão13/03/2026
Baixa comissão distribuição inicial generalidade13/03/2026
Estabelece o dever de o Governo proceder ao levantamento e divulgação anual e atempada dos dados referentes a creches e a amas do Instituto de Segurança Social