Iniciativas
Projeto de Lei·VI / 390

Garante aos trabalhadores da administração pública que o valor do índice 100 da escala indiciária das carreiras do regime geral não pode ser inferior ao valor fixado para o salário mínimo nacional.

Iniciativa Caducada23 de março de 1994 → 14 de outubro de 1994
Projeto de Lei · VI/390·Garante aos trabalhadores da administração pública que o valor do índice 100 da escala indiciária das carreiras do regime geral não pode ser inferior ao valor fixado para o salário mínimo nacional.Iniciativa Caducada

Percurso legislativo

Entrada23/03/1994
Admissão24/03/1994
Anúncio24/03/1994
Baixa comissão distribuição inicial generalidade24/03/1994
Publicação em Separata21/04/1994
Iniciativa Caducada26/10/1995
Garante aos trabalhadores da administração pública que o valor do índice 100 da escala indiciária das carreiras do regime geral não pode ser inferior ao valor fixado para o salário mínimo nacional.