Iniciativas
Projeto de Lei·XI / 523

Institui para o Governo a obrigatoriedade de apresentação anual à Assembleia da República de um relatório sobre a situação do País em matéria de droga, álcool e toxicodependências (3ª Alteração à Lei n.º 45/96, de 3 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes).

Iniciativa Caducada16 de fevereiro de 2011 → 19 de junho de 2011
Projeto de Lei · XI/523·Institui para o Governo a obrigatoriedade de apresentação anual à Assembleia da República de um relatório sobre a situação do País em matéria de droga, álcool e toxicodependências (3ª Alteração à Lei n.º 45/96, de 3 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes).Iniciativa Caducada

Percurso legislativo

Entrada16/02/2011
Admissão17/02/2011
Baixa comissão distribuição inicial generalidade17/02/2011
Anúncio18/02/2011
Iniciativa Caducada19/06/2011
Institui para o Governo a obrigatoriedade de apresentação anual à Assembleia da República de um relatório sobre a situação do País em matéria de droga, álcool e toxicodependências (3ª Alteração à Lei n.º 45/96, de 3 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes).