Iniciativas
Projeto de Lei·XIII / 1068

Atribuição aos técnicos de saúde ambiental das unidades de saúde pública a colheita de amostras de água no âmbito da investigação ambiental na identificação de fontes de contaminação e disseminação de Legionella (Procede à primeira Alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto - Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários)

Lei (Publicação DR)15 de setembro de 2018 → 24 de outubro de 2019
Projeto de Lei · XIII/1068·Atribuição aos técnicos de saúde ambiental das unidades de saúde pública a colheita de amostras de água no âmbito da investigação ambiental na identificação de fontes de contaminação e disseminação de Legionella (Procede à primeira Alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto - Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários)Lei (Publicação DR)

Percurso legislativo

Entrada09/01/2019
Admissão11/01/2019
Baixa comissão distribuição inicial generalidade11/01/2019
Anúncio16/01/2019
Discussão generalidade15/03/2019
Votação na generalidade15/03/2019
Aprovado
1 a favordeputados
Favor
PSBEPCPPEVPANPaulo Trigo Pereira (Ninsc)
Contra
CDS-PP
Abs.
PSD
Baixa comissão especialidade15/03/2019
Votação final global10/05/2019
Aprovado
Texto Final apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação relativo aos Projetos de Lei n.º 1026/XIII/4.ª (PEV), 1068/XIII/4.ª (PCP) e 1084/XIII/4.ª (BE)
1 a favordeputados
Favor
PSDPSBECDS-PPPCPPEVPANPaulo Trigo Pereira (Ninsc)
Envio à Comissão para fixação da Redação final21/05/2019
Decreto (Publicação)30/05/2019
Envio para promulgação05/06/2019
Promulgação07/06/2019
Referenda11/06/2019
Envio INCM14/06/2019
Lei (Publicação DR)21/06/2019
Atribuição aos técnicos de saúde ambiental das unidades de saúde pública a colheita de amostras de água no âmbito da investigação ambiental na identificação de fontes de contaminação e disseminação de Legionella (Procede à primeira Alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto - Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários)