Iniciativas
Projeto de Lei·XIV / 138

Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos à habitação (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho)

Lei (Publicação DR)4 de dezembro de 2019 → 14 de setembro de 2020
Projeto de Lei · XIV/138·Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos à habitação (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho)Lei (Publicação DR)

Percurso legislativo

Entrada04/12/2019
Admissão09/12/2019
Baixa comissão distribuição inicial generalidade09/12/2019
Anúncio10/12/2019
Discussão generalidade27/02/2020
Votação na generalidade27/02/2020
Aprovado
1 a favordeputados
Favor
BEPCPPANPEVCHJoacine Katar Moreira (Ninsc)
Contra
IL
Abs.
PSPSDCDS-PP
Baixa comissão especialidade27/02/2020
Votação final global23/07/2020
Aprovado
Texto Final apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças relativo aos Projetos de Lei n.ºs 137/XIV/1.ª (BE), 138/XIV/1.ª (BE), 213/XIV/1.ª (PS), 209/XIV/1.ª (PAN) e 217/XIV/1.ª (PSD)
2 a favordeputados
Favor
PSBEPCPPANPEVCristina Rodrigues (Ninsc)Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Contra
IL
Abs.
PSDCDS-PPCH
Envio à Comissão para fixação da Redação final28/07/2020
Decreto (Publicação)06/08/2020
Envio para promulgação12/08/2020
Promulgação12/08/2020
Referenda13/08/2020
Envio INCM14/08/2020
Lei (Publicação DR)28/08/2020
Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos à habitação (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho)