Iniciativas
Apreciação Parlamentar·XI / 36

Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, que "Aprova as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta, das Flores e do Terminal Civil de Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa.

Lei (Publicação DR)12 de maio de 2010 → 14 de setembro de 2010
Apreciação Parlamentar · XI/36·Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, que "Aprova as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta, das Flores e do Terminal Civil de Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa.Lei (Publicação DR)

Percurso legislativo

Entrada12/05/2010
Admissão17/05/2010
Anúncio19/05/2010
Apreciação de Decreto-Lei02/07/2010
Baixa comissão especialidade02/07/2010
Votação final global16/07/2010
Aprovado
Texto Final apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações
3 a favor3 contragrupos parlamentares
Favor
PSPSDCDS-PP
Contra
BEPCPPEV
Decreto (Publicação)16/07/2010
Envio à Comissão para fixação da Redação final22/07/2010
Envio para promulgação06/08/2010
Promulgação23/08/2010
Referenda23/08/2010
Envio INCM26/08/2010
Lei (Publicação DR)02/09/2010
Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, que "Aprova as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta, das Flores e do Terminal Civil de Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa.