Iniciativas
Projeto de Lei·XII / 795

Integra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de segurança procede à primeira alteração à lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de segurança

Lei (Publicação DR)15 de setembro de 2014 → 22 de outubro de 2015
Projeto de Lei · XII/795·Integra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de segurança procede à primeira alteração à lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de segurançaLei (Publicação DR)

Percurso legislativo

Entrada27/02/2015
Admissão04/03/2015
Anúncio04/03/2015
Baixa comissão distribuição inicial generalidade04/03/2015
Discussão generalidade02/04/2015
Votação na generalidade02/04/2015
Aprovado
6 a favorgrupos parlamentares
Favor
PSDPSCDS-PPPCPBEPEV
Baixa comissão especialidade02/04/2015
Votação na generalidade29/05/2015
Votação final global22/07/2015
Aprovado
Texto Final conjunto da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão de Economia e Obras Públicas relativo aos Projetos de Lei n.ºs 795/XII/4.ª (PPD/PSD e CDS-PP) e 838/XII/4.ª (BE)
6 a favorgrupos parlamentares
Favor
PSDPSCDS-PPPCPBEPEV
Envio à Comissão para fixação da Redação final29/07/2015
Decreto (Publicação)04/08/2015
Envio para promulgação10/08/2015
Promulgação14/08/2015
Referenda17/08/2015
Envio INCM19/08/2015
Lei (Publicação DR)25/08/2015
Integra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de segurança procede à primeira alteração à lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de segurança