Iniciativas
Projeto de Lei·VI / 29

Garante a membros das juntas de freguesia, em certos casos e condições, o exercício do mandato em regime de permanência, com vista ao reforço dos meios de actuação dos órgãos da freguesia.

Iniciativa Caducada12 de dezembro de 1991 → 14 de outubro de 1992
Projeto de Lei · VI/29·Garante a membros das juntas de freguesia, em certos casos e condições, o exercício do mandato em regime de permanência, com vista ao reforço dos meios de actuação dos órgãos da freguesia.Iniciativa Caducada

Percurso legislativo

Entrada12/12/1991
Admissão12/12/1991
Baixa comissão distribuição inicial generalidade12/12/1991
Anúncio17/12/1991
Discussão generalidade21/04/1992
Iniciativa Caducada26/10/1995
Garante a membros das juntas de freguesia, em certos casos e condições, o exercício do mandato em regime de permanência, com vista ao reforço dos meios de actuação dos órgãos da freguesia.