Iniciativas
Projeto de Lei·XV / 425

Elimina a coima pela circunstância da pessoa que tenha a posse ou detenha animal de companhia não o registe no prazo de 120 dias após o seu nascimento (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia)

Votação na generalidade16 de dezembro de 2022 → 14 de setembro de 2023
Projeto de Lei · XV/425·Elimina a coima pela circunstância da pessoa que tenha a posse ou detenha animal de companhia não o registe no prazo de 120 dias após o seu nascimento (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia)Votação na generalidade

Percurso legislativo

Entrada16/12/2022
Admissão20/12/2022
Baixa comissão distribuição inicial generalidade20/12/2022
Anúncio21/12/2022
Baixa comissão distribuição inicial generalidade22/12/2022
Discussão generalidade12/01/2023
Votação na generalidade13/01/2023
Rejeitado
1 a favor7 contragrupos parlamentares
Favor
IL
Contra
PSPSDCHPCPBEPANL
Elimina a coima pela circunstância da pessoa que tenha a posse ou detenha animal de companhia não o registe no prazo de 120 dias após o seu nascimento (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia)