Iniciativas
Ratificação·IV / 87
Decreto-Lei nº 140-D/86, de 14 de Junho, que fixa em 11% as taxas das contribuições a pagar pelos trabalhadores e pelas entidades patronais, respectivamente relativas às remunerações por trabalho prestado
Publicação10 de julho de 1986 → 14 de outubro de 1986
Publicação
Percurso legislativo
Entrada10/07/1986
Admissão11/07/1986
Anúncio15/07/1986
Publicação16/07/1986