Decreto-Lei n.º 401/82, de 23 de Setembro - institui o regime aplicável em matéria penal aos jovens com idade compreendida entre os 16 e os 21 anos
Publicação20 de novembro de 1985 → 14 de outubro de 1986
Ratificação · IV/21·Decreto-Lei n.º 401/82, de 23 de Setembro - institui o regime aplicável em matéria penal aos jovens com idade compreendida entre os 16 e os 21 anosPublicação