Iniciativas
Ratificação·IV / 18
Decreto-Lei n.º 103/84, de 30 de Março - dá nova redacção ao Artigo 408º do Código Administrativo, no sentido de alterar o valor limite das coimas a prever pelos Governadores Civis nos regulamentos por eles próprios aprovados
Publicação20 de novembro de 1985 → 14 de outubro de 1986
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