Iniciativas
Ratificação·III / 56
Decreto-Lei n.º 369/83, de 6 de Outubro (institui uma alta autoridade encarregada de actos de prevenção, apuramento e participação às entidades competentes, para investigação ou a acção criminal, de actos de corrupção e outras fraudes, agindo por iniciativa própria, ou a partir de índicios fundamentados que cheguem ao seu conhecimento
Publicação31 de maio de 1983 → 14 de outubro de 1984
Publicação
Percurso legislativo
Anúncio20/10/1983
Publicação25/10/1983