Iniciativas
Projeto de Lei·XVII / 433

Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica

Votação na generalidade13 de fevereiro de 2026
Projeto de Lei · XVII/433·Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência domésticaVotação na generalidade

Percurso legislativo

Entrada13/02/2026
Admissão18/02/2026
Baixa comissão distribuição inicial generalidade18/02/2026
Anúncio19/02/2026
Discussão generalidade20/02/2026
Votação na generalidade20/02/2026
Rejeitado
3 a favor2 contra5 abstençãogrupos parlamentares
Favor
CHPANJPP
Contra
PSIL
Abs.
PSDLPCPCDS-PPBE
Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica