Iniciativas
Projeto de Lei·XIV / 441

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando a aplicação do artigo 74.º

Lei (Publicação DR)29 de maio de 2020 → 14 de setembro de 2020
Projeto de Lei · XIV/441·Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando a aplicação do artigo 74.ºLei (Publicação DR)

Percurso legislativo

Entrada29/05/2020
Admissão03/06/2020
Anúncio03/06/2020
Baixa comissão distribuição inicial generalidade03/06/2020
Discussão generalidade26/06/2020
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)26/06/2020
Aprovado
Requerimento, apresentado pelo PS solicitando a baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 441/XIV/1.ª (PS)
2 a favordeputados
Favor
PSPSDBEPCPCDS-PPPANPEVCHILCristina Rodrigues (Ninsc)Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Nova apreciação comissão generalidade26/06/2020
Votação na generalidade23/07/2020
Aprovado
2 a favordeputados
Favor
PSPSDBEPCPCDS-PPPANPEVCHCristina Rodrigues (Ninsc)Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Abs.
IL
Votação na especialidade23/07/2020
Aprovado
Texto de Substituição apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças relativo aos Projetos de Lei n.ºs 410/XIV/1.ª (CDS-PP) e 441/XIV/1.ª (PS) - Votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade em sede de Comissão
2 a favordeputados
Favor
PSPSDBEPCPCDS-PPPANPEVCHILCristina Rodrigues (Ninsc)Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Votação final global23/07/2020
Aprovado
Texto de Substituição apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças relativo aos Projetos de Lei n.ºs 410/XIV/1.ª (CDS-PP) e 441/XIV/1.ª (PS)
2 a favordeputados
Favor
PSPSDBEPCPCDS-PPPANPEVCHILCristina Rodrigues (Ninsc)Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Envio à Comissão para fixação da Redação final29/07/2020
Decreto (Publicação)03/08/2020
Envio para promulgação07/08/2020
Promulgação10/08/2020
Referenda12/08/2020
Envio INCM12/08/2020
Lei (Publicação DR)24/08/2020
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando a aplicação do artigo 74.º