Iniciativas
Projeto de Lei·VII / 111

Isenta as juntas de freguesia das regras de densidade previstas no artigo 39° do Decreto-Lei n° 247/87, de 17 de Junho e consagra o direito a designação de lugares de chefia de pessoal operário nas freguesias.

Iniciativa Caducada28 de fevereiro de 1996 → 14 de outubro de 1996
Projeto de Lei · VII/111·Isenta as juntas de freguesia das regras de densidade previstas no artigo 39° do Decreto-Lei n° 247/87, de 17 de Junho e consagra o direito a designação de lugares de chefia de pessoal operário nas freguesias.Iniciativa Caducada

Percurso legislativo

Entrada28/02/1996
Admissão01/03/1996
Baixa comissão distribuição inicial generalidade01/03/1996
Baixa comissão distribuição inicial generalidade01/03/1996
Anúncio04/03/1996
Iniciativa Caducada24/10/1999
Isenta as juntas de freguesia das regras de densidade previstas no artigo 39° do Decreto-Lei n° 247/87, de 17 de Junho e consagra o direito a designação de lugares de chefia de pessoal operário nas freguesias.