Iniciativas
Projeto de Lei·VIII / 338

Define o número máximo de alunos por turma no ensino público não superior.

Votação na generalidade4 de janeiro de 2001 → 14 de setembro de 2001
Projeto de Lei · VIII/338·Define o número máximo de alunos por turma no ensino público não superior.Votação na generalidade

Percurso legislativo

Entrada04/01/2001
Admissão09/01/2001
Baixa comissão distribuição inicial generalidade09/01/2001
Anúncio17/01/2001
Discussão generalidade10/05/2001
Votação na generalidade17/05/2001
Rejeitado
Empate - artº 107º do RAR
5 a favor1 contragrupos parlamentares
Favor
PSDPCPCDS-PPPEVBE
Contra
PS
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Define o número máximo de alunos por turma no ensino público não superior.