Iniciativas
Projeto de Lei·V / 245

Garante aos representantes de junta de freguesia, em certos casos, a possibilidade do exercício do mandato em regime de permanência

Recurso da decisão do PAR13 de agosto de 1987 → 14 de outubro de 1988
Projeto de Lei · V/245·Garante aos representantes de junta de freguesia, em certos casos, a possibilidade do exercício do mandato em regime de permanênciaRecurso da decisão do PAR

Percurso legislativo

Entrada12/05/1988
Baixa comissão distribuição inicial generalidade12/05/1988
Discussão generalidade19/05/1988
Votação na generalidade19/05/1988
Aprovado
3 a favor4 abstençãogrupos parlamentares
Favor
PSDPRDCDS
Abs.
PSPCPPEVID
Baixa comissão especialidade19/05/1988
Recurso da decisão do PAR04/04/1989
Rejeitado
1 a favordeputados
Favor
PCPCDSPEVRaul Castro (Indep)
Contra
PSD
Abs.
PSPRD
Discussão especialidade04/04/1989
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Especialidade)04/04/1989
Aprovado
1 contradeputados
Favor
PSD
Contra
PCPPEVRaul Castro (Indep)
Abs.
PSDPRDCDS
Recurso da decisão do PAR22/02/1990