Iniciativas
Ratificação·III / 106

Decreto-Lei n.º 195/84, de 11 de Junho (determina que os armadores de embarcações de pesca nacionais qualificadas para exercerem actividade de captura em pesqueiros exteriores e não contiguos às áreas marítimas sob jurisdição portuguesa poderão ser autorizados a adquirir, para transporte e descarga em portos nacionais, pescado processado, com excepção do bacalhau salgado seco, ou para processamento a bordo, desde que tenham as suas actividades de captura restringidas quantitativamente no quadro de acordos ou convenções internacionais de que Portugal faz parte. Revoga o Decreto-Lei n.º 1/81, de 7 de Janeiro)

Publicação31 de maio de 1983 → 14 de outubro de 1984
Ratificação · III/106·Decreto-Lei n.º 195/84, de 11 de Junho (determina que os armadores de embarcações de pesca nacionais qualificadas para exercerem actividade de captura em pesqueiros exteriores e não contiguos às áreas marítimas sob jurisdição portuguesa poderão ser autorizados a adquirir, para transporte e descarga em portos nacionais, pescado processado, com excepção do bacalhau salgado seco, ou para processamento a bordo, desde que tenham as suas actividades de captura restringidas quantitativamente no quadro de acordos ou convenções internacionais de que Portugal faz parte. Revoga o Decreto-Lei n.º 1/81, de 7 de Janeiro)Publicação
Decreto-Lei n.º 195/84, de 11 de Junho (determina que os armadores de embarcações de pesca nacionais qualificadas para exercerem actividade de captura em pesqueiros exteriores e não contiguos às áreas marítimas sob jurisdição portuguesa poderão ser autorizados a adquirir, para transporte e descarga em portos nacionais, pescado processado, com excepção do bacalhau salgado seco, ou para processamento a bordo, desde que tenham as suas actividades de captura restringidas quantitativamente no quadro de acordos ou convenções internacionais de que Portugal faz parte. Revoga o Decreto-Lei n.º 1/81, de 7 de Janeiro)