Iniciativas
Projeto de Lei·XI / 409

Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Votação na generalidade13 de setembro de 2010 → 14 de setembro de 2010
Projeto de Lei · XI/409·Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.Votação na generalidade

Percurso legislativo

Entrada13/09/2010
Admissão15/09/2010
Anúncio15/09/2010
Baixa comissão distribuição inicial generalidade15/09/2010
Discussão generalidade17/09/2010
Votação na generalidade24/09/2010
Rejeitado
3 a favor1 contra2 abstençãogrupos parlamentares
Favor
BEPCPPEV
Contra
PS
Abs.
PSDCDS-PP
Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.