Iniciativas
Projeto de Lei·VI / 278

Sujeita a aplicação dos fundos estruturais comunitários a auditorias por entidades independentes escolhidas por concurso público.

Votação na generalidade15 de outubro de 1992 → 14 de outubro de 1993
Projeto de Lei · VI/278·Sujeita a aplicação dos fundos estruturais comunitários a auditorias por entidades independentes escolhidas por concurso público.Votação na generalidade

Percurso legislativo

Entrada17/03/1993
Admissão18/03/1993
Anúncio18/03/1993
Baixa comissão distribuição inicial generalidade18/03/1993
Discussão generalidade09/06/1993
Votação na generalidade16/06/1993
Rejeitado
2 a favor1 contra2 abstençãogrupos parlamentares
Favor
PSCDS-PP
Contra
PSD
Abs.
PCPRaúl Castro (Indep)
Sujeita a aplicação dos fundos estruturais comunitários a auditorias por entidades independentes escolhidas por concurso público.