Iniciativas
Projeto de Lei·IV / 446

Torna aplicável ao pessoal do Serviço do Provedor de Justiça o regime previsto no artigo 21º da Lei nº 32/77, de 25 de Maio - regime especial de trabalho do pessoal ao serviço da Assembleia da República

Baixa comissão distribuição inicial generalidade28 de abril de 1987 → 12 de agosto de 1987
Projeto de Lei · IV/446·Torna aplicável ao pessoal do Serviço do Provedor de Justiça o regime previsto no artigo 21º da Lei nº 32/77, de 25 de Maio - regime especial de trabalho do pessoal ao serviço da Assembleia da RepúblicaBaixa comissão distribuição inicial generalidade

Percurso legislativo

Entrada28/04/1987
Admissão05/05/1987
Anúncio05/05/1987
Baixa comissão distribuição inicial generalidade05/05/1987
Torna aplicável ao pessoal do Serviço do Provedor de Justiça o regime previsto no artigo 21º da Lei nº 32/77, de 25 de Maio - regime especial de trabalho do pessoal ao serviço da Assembleia da República