Iniciativas
Projeto de Lei·XIII / 1189

Procede à interpretação autêntica do n.º 7 do artigo 1041.º do Código Civil, aditado pelo artigo 2.º da Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade

Lei (Publicação DR)15 de setembro de 2018 → 24 de outubro de 2019
Projeto de Lei · XIII/1189·Procede à interpretação autêntica do n.º 7 do artigo 1041.º do Código Civil, aditado pelo artigo 2.º da Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidadeLei (Publicação DR)

Percurso legislativo

Entrada04/04/2019
Admissão10/04/2019
Anúncio10/04/2019
Baixa comissão distribuição inicial generalidade10/04/2019
Votação na generalidade15/05/2019
Aprovado
1 a favordeputados
Favor
PSDPSBECDS-PPPCPPEVPANPaulo Trigo Pereira (Ninsc)
Votação na especialidade15/05/2019
Aprovado
1 a favordeputados
Favor
PSDPSBECDS-PPPCPPEVPANPaulo Trigo Pereira (Ninsc)
Votação final global15/05/2019
Aprovado
1 a favordeputados
Favor
PSDPSBECDS-PPPCPPEVPANPaulo Trigo Pereira (Ninsc)
Envio à Comissão para fixação da Redação final22/05/2019
Decreto (Publicação)30/05/2019
Envio para promulgação05/06/2019
Promulgação07/06/2019
Referenda11/06/2019
Envio INCM14/06/2019
Lei (Publicação DR)21/06/2019