Iniciativas
Projeto de Lei·XIII / 1189
Procede à interpretação autêntica do n.º 7 do artigo 1041.º do Código Civil, aditado pelo artigo 2.º da Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade
Lei (Publicação DR)15 de setembro de 2018 → 24 de outubro de 2019
Lei (Publicação DR)
Percurso legislativo
Entrada04/04/2019
Publicação05/04/2019
Admissão10/04/2019
Anúncio10/04/2019
Baixa comissão distribuição inicial generalidade10/04/2019
Envio à Comissão para fixação da Redação final22/05/2019
Decreto (Publicação)30/05/2019
Envio para promulgação05/06/2019
Promulgação07/06/2019
Referenda11/06/2019
Envio INCM14/06/2019
Lei (Publicação DR)21/06/2019